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Publicado oficialmente no DOU o DECRETO nº 10.517, de 13 de OUTUBRO de 2020 que prorroga novamente o Benefício Emergencial.

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A partir de hoje, novos acordos podem ser feitos, limitado a 240 dias (somados com os já utilizados) por empregado.

O Empregador Web já está atualizado para aceitar esses novos prazos do decreto 10.517, além dos 180 dias já previstos na Lei 14.020 e Decretos 10.422 e 10.470.

Total de utilização de suspensão agora é de 240 dias e de redução também de 240 dias, mas limitado a 240 dias para cada empregado.

Quem já utilizou 180 dias de acordo, agora só poderá utilizar mais 60 dias, seja redução ou suspensão (ou períodos intercalados dos dois).

Lembrando:

O Empregador Web está com anistia nos prazos, pelo menos até 25/10/2020.

Nenhum acordo pode finalizar após 31/12/2020.

Empregados com contratos suspensos não terão direito ao avo de 13º salário, se não tiver 15 dias ou mais, trabalhados no mês.

Empregados com contratos suspensos terão direito ao período aquisitivo de férias de forma integral (conforme melhor orientação da Secretaria do Trabalho até o presente momento).

Empregados com contratos reduzidos tem direito ao 13º e férias de forma integral.

Fonte: JS Contadores

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