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MG divulga novos valores de Pauta (PMPF) para cálculo de ICMS ST de refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas, a partir de 20 de novembro de 2020

Notícias

PortArIA SutrI N° 1.005, DE 16 DE NovEMBro DE 2020

(DOE de 17.11.2020)

Altera a Portaria SUTRI n° 904, de 27 de dezembro de 2019, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.

o SuPErINtENDENtE DE trIButAÇÃo, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo xv do regulamento do ICMS (rICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

rESoLvE:

Art. 1° O art. 1° da Portaria SUTRI n° 904, de 27 de dezembro de 2019, fica acrescido do § 2°, passando seu parágrafo único a vigorar como § 1°, com a seguinte redação:

“§ 1° Os produtos não relacionados no Anexo I, II e III poderão ter o respectivo preço médio ponderado a consumidor final – PMPF – incluídos em portaria da Superintendência de tributação.

  • 2° Para inclusão dos produtos de que trata o § 1°, o interessado deverá apresentar requerimento mediante peticionamento a ser realizado por meio Sistema Eletrônico de Informações – SEI!MG , observado o seguinte procedimento:

I – preencher o formulário relativo ao peticionamento “SEF- requerimento para Inclusão, revisão e Exclusão de Preços em Portaria – Bebidas”;

II – anexar todos os documentos exigidos.”.

Art. 2° O Anexo I da Portaria SUTRI n° 904, de 27 de dezembro de 2019, fica acrescido dos itens 680 a 682, com a seguinte redação:

680 PEt PD 2000ML Jaboti Cola 139 3,60
681 PEt PD 2000ML Jaboti Guaraná / Zero 139 3,71
682 PEt PD 2000ML Jaboti (demais sabores) 139 3,69

”.

Art. 3° O Anexo IV da Portaria SUTRI n° 904, de 27 de dezembro de 2019, fica acrescido do item 139, com a seguinte redação:

139 50.381.003 Indústria e Comércio de Bebidas Palazzo Ltda

”.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor em 20 de novembro de 2020.

Superintendência de tributação, em Belo Horizonte, aos 16 de novembro de 2020; 232° da Inconfidência Mineira e 199° da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito rodrigues
Superintendente de tributação

Fonte: SEFAZ/MG

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