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NR24 – Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho

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Informamos que a fiscalização do Ministério do Trabalho quando chega na empresa para fiscalizar, faz uma verificação em suas instalações físicas e tem aplicado multa por causa da NR 24.

24.1.2 – A área destinada aos sanitários deverão atender às dimensões mínimas de 1 metro quadrado para cada sanitário, para cada 20 operários em atividade.

24.1.2.1 – As instalações sanitárias deverão ser separadas por sexo.

24.1.3 – As instalações sanitárias devem ser submetidos a processo de higienização, mantidos limpos e desprovidos de quaisquer odores, durante toda a jornada de trabalho, com papel higiênico, sabonete e papel toalha.

24.1.11 – Os banheiros, dotados de chuveiros, deverão ser mantidos em estado de conservação, asseio e higiene, dispor de água quente, ter portas de acesso que impeçam o devassamento, ou ser construído de modo a manter o resguardo conveniente, ter pisos e paredes revestidos de material resistente, liso, impermeável e lavável.

24.1.18 – As paredes e pisos dos sanitários deverão ser construídos em alvenaria de tijolo comum ou de concreto e revestidos com material impermeável e lavável e inclinados para os ralos de escoamento provido de sifões hidráulicos.

24.1.26 – Os gabinetes sanitários deverão ser instalados em compartimentos individuais, separados, ventilados para o exterior e ter paredes divisórias com altura mínima de 2,10m e seu bordo inferior não poderá situar-se a mais de 0,15m acima do pavimento, ser dotados de portas independentes, providas de fecho que impeçam o devassamento, ser mantidos em estado de asseio e higiene, possuir lixeira com tampa e pedal.

24.7.1.1 – As empresas devem garantir, nos locais de trabalho, suprimento de água potável e fresca em quantidade superior a ¼ (um quarto) de litro (250ml) por hora/homem trabalho.

OBS. Nos bebedouros tem que ter copos descartáveis.

Autor: Departamento Pessoal da JS

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