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Acrescido itens na lista de vedações a emissão de carta de correção eletrônica para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal .

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O Ajuste SINIEF Nº 45, de 09  de Dezembro de 2020, altera o Convênio  S/N de 15 de Dezembro de 1970 , acrescentando os incisos IV e V ao § 1º -A do Art 7 º  do convênio  na lista de vedações a emissão da carta de correção eletrônica para regularização de erro  ocorrido na emissão de documento fiscal.

AJUSTE SINIEF N° 045, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020

(DOU de 11.12.2020)

Altera o Convênio s/n°, de 15 de dezembro de 1970, que institui o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e a Secretaria da Receita Federal do Brasil, na 179ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Brasília, DF, no dia 9 de dezembro de 2020, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula Primeira. Ficam acrescidos os incisos IV e V ao § 1°-A do art. 7° ao Convênio s/n°, de 15 de dezembro de 1970, com as seguintes redações:

“IV – campos da nota fiscal de exportação informados na Declaração Única de Exportação – DU-E;

V – a inclusão ou alteração de parcelas de vendas a prazo.”.

Cláusula segunda. Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Fonte: Econet  Editora

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