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Antecipação parcial do imposto, tem nova data para início da obrigatoriedade no ES.

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Governo  do  estado do Espírito  Santo publica o  Decreto Nº 4.791-R , de 28  de Dezembro de 2020 , que altera  a Data de início  da obrigatoriedade  da antecipação parcial do imposto, conforme o texto original:

DECRETO N° 4.791-R, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020

(DOE de 29.12.2020)

Altera o art. 3° do Decreto n° 4759-R, de 16 de novembro de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 91, III da Constituição Estadual e considerando o disposto no processo e-Docs n° 2020-8KHK2;

DECRETA:

Art. 1°  O dispositivo abaixo, do Decreto n° 4759-R, de 16 de novembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 3°  Este Decreto entra em vigor em 1° de abril de 2021.

[…]” (NR)

Art. 2°  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos  28 dias do mês de dezembro de 2020, 199° da Independência, 132° da República e 486° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado

Fonte: Econet Editora

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