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Estado do RJ inclui mercadorias no Anexo Único da Portaria SSER Nº 238/2020, que trata dos valores de ST de Bebidas Frias.

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Por  meio  da Portaria SSER Nº 241, de 25 de janeiro de 2021, o governo do Estado do RJ, inclui mercadorias no Anexo Único da Portaria SSER Nº 238/2020, que  trata da base de calculo de substituição tributaria de bebidas frias.

PORTARIA SSER N° 241, DE 25 DE JANEIRO DE 2021

(DOE de 26.01.2021)

Inclui mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER n° 238/2020, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com Cerveja, Chope, Refrigerantes, Água Mineral e Bebida Isotônica e Energética.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 1° Resolução SEFAZ n° 358 de 13 de dezembro de 2018, e do que consta do Processo n° SEI-040044/000059/2020,

RESOLVE:

Art. 1° Ao Anexo Único da Portaria SSER n° 238, de 28 de dezembro de 2020, ficam incluídas as seguintes mercadorias omitidas no original:

SUBITEM MARCA VOLUME (ml) PET VIDRO/PET RETORNÁVEL LATA VIDRO NÃO RETORNÁVEL/DESCARTÁVEL
2.3.100 Prata Ginger Até 269 2,65 4,24
2.3.101 Tônica Indian Até 269   4,24

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1° de janeiro de 2021.

Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 2021

ANTONIO CARLOS RABELO CABRAL
Subsecretário de Estado de Receita

Fonte : Econet Editora

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