The Blog Single

Salário maternidade: Como pedir a prorrogação deste benefício

Sem categoria

O salário-maternidade é concedido à pessoa que se afasta da sua atividade profissional por motivo de nascimento de um filho, aborto não criminoso ou adoção.

Desta forma, o pagamento é feito durante o afastamento, cujo prazo é de 120 dias. Mas, você sabia que é possível pedir a prorrogação deste benefício?
Mas, isso ocorre somente em um caso específico: quando ocorre complicação médica envolvendo a mãe ou o recém-nascido.

Essa possibilidade foi autorizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e acatada pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Esta medida tem como objetivo garantir a segurança e convivência entre mãe e filho, porém, também foram estabelecidas algumas regras que devem ser observadas pela segurada que precisa solicitar o benefício.

Então, continue acompanhando este artigo e veja quais são elas.

O que é o salário maternidade?

Quando nasce um filho, a segurada do INSS pode pedir seu afastamento do trabalho, além de receber uma ajuda financeira.

O mesmo vale para casos de aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Mas, é necessário comprovar a carência mínima de 10 meses de contribuições.

Estão isentos desta carência a empregada, inclusive doméstica e trabalhadora avulsa. Por sua vez, aquelas que estão desempregadas precisam comprovar a manutenção da qualidade de segurado.

Segundo informações do INSS, a regra atual estabelece os seguintes prazos para o benefício:

• Afastamento por 120 dias no caso de parto;

• Afastamento por 120 dias no caso de adoção de menor de idade ou guarda judicial para fins de adoção;

• Afastamento por 120 dias quando há a morte do feto (dentro do útero ou no parto);

• Afastamento 14 dias devido à situação de aborto espontâneo ou nos casos de estupro ou risco de vida para a mãe.

Como pedir a prorrogação?

As mães que necessitarem de um tempo prolongado de internação após o parto, podem pedir a prorrogação do salário-maternidade.

Assim, é preciso fazer a solicitação ao INSS, que pode ser feita por meio da plataforma MEU INSS disponível para computadores e celulares.

Outra opção é o atendimento via telefone, neste caso, o número é 135.

Segundo o INSS, o atendimento deste serviço será realizado a distância, “não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para comprovação”.

Prazo

Em caso de internação superior a 30 dias, é preciso solicitar sua prorrogação a cada período de 30 dias, observado que o novo pedido de prorrogação poderá ser feito após a conclusão da análise do pedido anterior.

Assim, lembre-se de ter em mãos o documento médico que comprove a internação ou a alta, além das informações do período de internação ou previsão de alta prevista, que deve ser emitido pela entidade responsável pela internação.

Se depois da alta houver novas internações em virtude de complicações decorrentes do parto, caberá à segurada solicitar novas prorrogações até a integralização do período de convivência de 120 dias.

Sendo assim, cada novo requerimento de prorrogação deve contar com um novo atestado médico ou relatório de internação para que seja analisado pela perícia.

Vale ressaltar que, o benefício continuará sendo pago durante as novas internações, mas o prazo de 120 dias será suspenso e começará a correr após as novas altas, quantas vezes forem necessárias novas internações relacionadas ao parto.

No entanto, transcorridos os períodos de internação mais os 120 dias, havendo nova internação, não caberá a reativação do salário-maternidade.

Falecimento

O benefício também é concedido ao pai da criança que pode se afastar de suas funções sem prejuízo em sua remuneração.

Mas, com a nova medida, se ocorrer o falecimento da segurada que está recebendo o salário-maternidade, o benefício também pode ser prorrogado e deve ser pago ao cônjuge ou companheiro (a) que tenha a qualidade de segurado.

O pagamento vale enquanto a criança estiver internada, mediante à apresentação dos documentos que comprovem a necessidade do benefício.

Deixe um comentário