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DECRETO N° 47.672, DE 02 DE JULHO DE 2021

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Altera o Decreto n° 47.488/2021, que regulamenta a Lei Complementar n° 189/2020, que institui programa especial de parcelamento de créditos tributários do Estado do Rio de Janeiro, relativos ao ICMS, a fim de prorrogar o período de ocorrência dos fatos geradores abrangidos pelo programa e a data para apresentação de pedido de ingresso, em função da internalização do Convênio ICMS 72/2021.

De acordo com a redação original, somente os débitos cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de agosto de 2020 poderiam ser objeto do programa de parcelamento. Com a redação atual, o período de ocorrência passa a ser até 31 de dezembro de 2020.

Além disso, a alteração também prorroga o prazo de ingresso ao programa, cujo o prazo de apresentação se estenderá até o dia 31 de Agosto de 2021.

Click aqui e confira na íntegra o Decreto 47.672

Fonte : Doerj.

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