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ESTAGIÁRIO NÃO PODE FAZER HORA EXTRA

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Esclarecemos que a legislação de estágio veda o trabalho extraordinário para o estagiário, sendo aplicada somente para empregados regidos pela CLT, assim deve-se respeitar a jornada diária e semanal fixada pelo artigo 10 da Lei 11.788/08, conforme abaixo descrito:

“Art. 10. A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar:

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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