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PUBLICADO O DECRETO Nº 47.784 DE 04 DE OUTUBRO DE 2021 QUE PRORROGA POR MAIS 60 DIAS A MIGRAÇÃO PARA A LEI 9.025/2020

O DECRETO Nº 47.784 DE 04 DE OUTUBRO DE 2021 ALTERA O DECRETO ESTADUAL Nº 47.437 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020 QUE REGULAMENTA A LEI N° 9.025/2020, QUE INSTITUIU REGIME DIFERENCIADO DE TRIBUTAÇÃO PARA O SETOR ATACADISTA.

De acordo com o Decreto, os estabelecimentos atacadistas enquadrados no Regime de Tributação previsto no Decreto 44.498/13 e os contribuintes que apresentarem pedido de enquadramento inicial no regime previsto na lei 4.173/03 e possuem decisão favorável, terão mais 60 dias para realizar a migração.

Na redação anterior dada pelo Decreto 47.662/21, o prazo se esgotaria em 24 de setembro de 2021, agora com o novo prazo, os contribuintes interessados devem comunicar a Sefaz/RJ sua intenção de adesão ao regime de tributação diferenciado da Lei 9.025/2020 até o dia 23 de Novembro de 2021.

Confira na íntegra a publicação:

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