The Blog Single

RJ – ORIENTAÇÕES SOBRE A SUSPENSÃO DO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (LEI 9.428/2021)

Sem categoria

Comunicamos que por meio da Lei 9.428 de 30 de setembro de 2021, o Governo do Estado do Rio de Janeiro suspendeu o Regime de Substituição Tributária dos produtos abaixo relacionados, quando produzidos por cachaçarias, alambiques ou por estabelecimentos industriais localizados no Estado do Rio de Janeiro.

ÁGUA MINERAL

LEITE

LATICINIOS E CORRELATOS

VINHOS

ESPUMANTES

FILTRADOS DOCES

SANGRIA

SIDRA

CAVAS

CHAMPAGNES

PROSECCOS

CACHAÇA E AGUARDENTE

DEMAIS BEBIDAS DESTILADAS OU FERMENTADASE

A lei determina que tal mudança teve vigência a partir de sua publicação no Diário Oficial, que ocorreu em 1º de outubro de 2021.

Portanto, desde 1º de outubro de 2021 tais mercadorias deverão ser submetidas ao Regime Normal de Tributação, e não mais ao Regime de Substituição Tributária.

Orientamos que verifique com a máxima urgência se os parâmetros de seu sistema emissor de Nota Fiscal já foram alterados para que as notas fiscais sejam emitidas de forma correta, conforme orientações a seguir:

NF DE VENDA EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL

cliente contribuinte cliente não contribuinte
CFOP comércio 5.102 5.102
CFOP indústria 5.101 5.101
CSOSN 101 102
ALIQ.ICMS conforme PGDAS 0

 

NF DE VENDA EMPRESA REGIME NORMAL

Itens com ICMS de 18% Itens com ICMS de 17% Itens com ICMS de 37%
CFOP comércio 5.102 5.102 5.102
CFOP indústria 5.101 5.101 5.101
CST 00 00 20
ALIQ.ICMS 18 17 37
ALIQ. FECP 2 2 2
% RED. BC ICMS 0 0 30,7692
cBenef: não preencher não preencher RJ802332

 

NF DE VENDA EMPRESA ENQUADRADA NA LEI 9.025/2020 (NOVO RIOLOG)

Itens com ICMS de 18% Itens com ICMS de 17% Itens com ICMS de 37%
CFOP comércio 5.102 5.102 5.102
CST 20 20 20
ALIQ.ICMS 18 17 37
ALIQ. FECP 2 2 2
% RED. BC ICMS 40 36,8421 69,2308
cBenef: RJ820432 RJ820432 RJ820432

 

NF DE VENDA EMPRESA ENQUADRADA NO RIOLOG ANTIGO (DECRETO 36.453/2004)

  Itens com ICMS de 18% Itens com ICMS de 17% Itens com ICMS de 37%
CFOP comércio 5.102 5.102 5.102
CST 20 20 20
ALIQ.ICMS 18 17 37
ALIQ. FECP 2 2 2
% RED. BC ICMS 30 26,3158 64,1026
cBenef: RJ802234 RJ802234 RJ802234

Deixe um comentário