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VITÓRIA DO SETOR ATACADISTA! A LEI 9.025/20 QUE INSTITUI NOVO REGIME DIFERENCIADO …

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VITÓRIA DO SETOR ATACADISTA! A LEI 9.025/20 QUE INSTITUI NOVO REGIME DIFERENCIADO DE TRIBUTAÇÃO É CONSTITUCIONAL

Em votação ontem, 06/12/2021, o plenário do Tribunal de Justiça no Estado do Rio de Janeiro não conheceu o recurso de Agravo do Ministério Público do RJ, e no mérito, julgou IMPROCEDENTE a ação de inconstitucionalidade proposta pelo órgão no início deste ano.

De acordo com a decisão, a Lei 9025/20 que instituiu o regime diferenciado de tributação para os atacadistas do RJ, permanece em vigor na legislação estadual.

Acompanhada pela Procuradoria do Estado do RJ – PGE e pela defesa das entidades que representam o setor, em especial a ADERJ, o Desembargador Relator CELSO FERREIRA FILHO, não acolheu a representação do MPRJ, pois não foi evidenciada qualquer violação aos dispositivos constitucionais da Lei, já que passou por todo processo legislativo na Alerj e aprovação do Governador do RJ.

Por fim, enfatizou a importância dos benefícios fiscais estaduais para a economia do ente federativo.

Fonte : Correa e Lopes.

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