ESTADO DO RIO DE JANEIRO – RESUMO DA LEI Nº 9224/2021 DE 24 DE MARÇO DE 2021
Art. 1º Fica instituído, excepcionalmente em função da COVID-19, como feriados os dias 26 e 31 de março e 1º de abril de 2021, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a fim de conter a sua propagação. Art. 2º Ficam antecipados os feriados dos dias 21 e 23 de abril, Tiradentes e S. […]
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