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ALERJ ALTERA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA SOBRE BEBIDAS ALCOÓLICAS NO COMÉRCIO ATACADISTA

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Foi aprovado por unanimidade na tarde de ontem, 23 de setembro, em regime de urgência na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ), o Projeto de Lei n° 4.819/2021.

O Projeto de Lei garante a inclusão de novos produtos na Lei n° 9.025/20, que institui regime de tributação diferenciado para o setor atacadista. Com novos produtos inclusos na Lei, o segmento distribuidor/atacadista consegue competir com os estados vizinhos.

De acordo com o texto, foi o incluído o item 29 no Anexo Único da Lei 9.025/2020, introduzindo bebidas alcoólicas, exceto cervejas e chope como itens sujeitos a substituição tributária.

Além disso, o texto também altera o Art. 6º da lei, dizendo que todos os estabelecimentos comerciais atacadistas enquadrado no regime de tributação, serão contribuintes substitutos das mercadorias adquiridas sujeitas ao regime de substituição tributária.

O PL segue agora para a sanção do Governador do Estado do Rio de Janeiro, Cláudio Castro.

Fonte: ALERJ e ADERJ

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