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PORTARIA N° 099-R, DE 08 DE AGOSTO DE 2021

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(DOE de 10.11.2021)

Dispões sobre as instruções para confecção das placas indicativas de empreendimentos beneficiados pelos Incentivos Tributários do Programa INVEST e COMPETE.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO, EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e art. 46, “o”, da Lei n° 3.043, de 31 de dezembro de 1975 e ainda a previsão contida no artigo 28 e seus parágrafos, da Resolução Invest n° 1.545/2021, no artigo 29, § 2° da Lei 10.568/2016 e no Processo E-DOCS 2021-908LQ;

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, publicidade e eficiência, que são princípios basilares do Direito Administrativo, positivados no corpo da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO ainda, que a transparência pública constitui um dos principais fundamentos da democracia, pois fortalece a capacidade dos indivíduos de participar da tomada das decisões que afetam suas vidas, além de ser uma poderosa ferramenta de controle, pois permite à sociedade fiscalizar diretamente a administração e identificar eventuais desvios ou inadequações na aplicação dos recursos; e

CONSIDERANDO por fim, e em obediência ao disposto no artigo 28 e seus parágrafos, da Resolução Invest n° 1.545/2021 e, no artigo 29, § 2° da Lei 10.568/2016

RESOLVE:

Art. 1° As pessoas jurídicas beneficiárias de incentivos tributários previsto na Lei 10.550/16 – no Programa de Incentivo ao Investimento no Estado do Espírito Santo (Invest-ES) e/ou Lei 10.568/16 – no Programa de Desenvolvimento e Proteção à Economia do Estado do Espírito Santo (CompeteES), deverão, obrigatoriamente, dar publicidade aos benefícios fiscais usufruídos.

Art. 2° A publicação será por meio de placa indicativa, devendo a beneficiária mantê-la no local do empreendimento pelo prazo de concessão do incentivo fiscal, à vista do público, mencionando o benefício concedido.

Art. 3° Os critérios, modelos e dimensões das placas deverão observar as instruções previstas nos Anexos I e Anexo II dessa Portaria.

§ 1° Para beneficiárias que estão enquadradas exclusivamente no rol dos art. 16 e art. 20, da Lei 10.586/16, e do art. 3°, inc. I, alínea “f “, da Lei 10.550/16, deverão observar as instruções previstas no Anexo II, dessa Portaria.

§ 2° As beneficiárias que não se enquadrarem na hipótese prevista no § 1° desse artigo, deverão seguir as instruções previstas no Anexo I, dessa Portaria.

§ 3° No caso da impossibilidade de fixação das placas nas dimensões indicadas, seja por inadequação da localização do empreendimento ou por restrições legais, a beneficiária deverá comunicar o fato à SECTIDES via petição simples, encaminhada pelo sistema E-docs ao setor SUBCOMP – subsecretaria de competitividade.

§ 4° Na hipótese do parágrafo anterior, a SECTIDES analisará o fato e decidirá por novas medidas, mediante despacho fundamentado.

Art. 4° A não observância do disposto nessa portaria será considerado descumprimento de contrapartida por parte da beneficiária.

Parágrafo único. O disposto nessa Portaria é de observância obrigatória para os projetos de enquadramento ou adesão futuros, e também para as pessoas jurídicas que usufruem atualmente dos incentivos, ainda que o ato de concessão do incentivo seja anterior a essa normativa.

Art. 5° Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos em 60 (sessenta) dias corridos, contado da data de sua publicação do Diário Oficial do Estado do Espírito Santo.

Vitória, 08 de novembro de 2021.

RACHEL FREIXO

Subsecretária de Competitividade

Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e Desenvolvimento Econômico – SECTIDES

TYAGO RIBEIRO HOFFMANN

Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e Desenvolvimento Econômico – SECTIDES

ANEXO I

Modelo Placa 6 x 3m

a. Material: as placas devem ser confeccionadas em chapas planas, metálicas, galvanizadas ou de madeira compensada impermeabilizada, em material resistente às intempéries. Para afixação ou adesivação das informações deverá ser usado material plástico (poliestireno).

b. Localização: as placas devem ser afixadas pela empresa beneficiária do Incentivo Fiscal, em local visível, preferencialmente no acesso principal do empreendimento ou voltadas para a via que favoreça a melhor visualização.

c. Conservação: as placas devem ser mantidas em bom estado de conservação, inclusive quanto à integridade do padrão das cores, durante todo o período de fruição do Benefício Fiscal.

d. Medidas: as placas devem ter 6 metros de largura por 3 metros de altura.

e. Modelo da placa: as medidas, cores e demais orientações complementares, devem ser rigorosamente seguidas de acordo com o arquivo original editável disponibilizado como modelo. Neste modelo, as únicas informações que devem ser inseridas são o nome da empresa beneficiária e do Benefício Fiscal usufruído, observando o mesmo padrão de fonte, tamanho, cor e alinhamento definidos no arquivo. Link para download: https://identidadevisual.es.gov.br/manual/manual-de-identidade-visual#:~:text=Placas%20Incentivo%20Tribut%C3%A1rio%20Estadual

f. Nome do “Benefício Fiscal”: Caso a empresa usufrua de mais de um benefício deverá informa ambos.

ANEXO II

Modelo Placa 29,7 x 42cm

a. Material: as placas devem ser confeccionadas em chapas planas, metálicas, galvanizadas ou de madeira compensada impermeabilizada, em material resistente às intempéries. Para afixação ou adesivação das informações deverá ser usado material plástico (poliestireno).

b. Localização: as placas devem ser afixadas pela empresa beneficiária do Incentivo Fiscal, em local visível, preferencialmente no acesso principal do empreendimento ou voltadas para a via que favoreça a melhor visualização.

c. Conservação: as placas devem ser mantidas em bom estado de conservação, inclusive quanto à integridade do padrão das cores, durante todo o período de fruição do Benefício Fiscal.

d. Medidas: as placas devem ter 29,7 centímetros de largura por 42 centímetros de altura.

e. Modelo da placa: as medidas, cores e demais orientações complementares, devem ser rigorosamente seguidas de acordo com o arquivo original editável disponibilizado como modelo. Neste modelo, as únicas informações que devem ser inseridas são o nome da empresa beneficiária e do Benefício Fiscal usufruído, observando o mesmo padrão de fonte, tamanho, cor e alinhamento definidos no arquivo. Link para download: https://identidadevisual.es.gov.br/manual/manual-de–identidade-visual#:~:text=Placas%20Incentivo%20Tribut%C3%A1rio%20Estadual

f. Nome do “Benefício Fiscal”: Caso a empresa usufrua de mais de um benefício deverá informa ambos.

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