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ICMS RJ – NOVA MUDANÇA NA TRIBUTAÇÃO DE ÁGUA MINERAL, LÁCTEOS, VINHOS E BEBIDAS DESTILADAS PRODUZIDAS FORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

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Foi publicada no dia 09/05/2024 pelo STF, através do Recurso Extraordinário 1.487.482, decisão que reconheceu a constitucionalidade do Decreto Estadual nº 48.039/22 (RJ) que suspende a aplicação da Substituição Tributária de água mineral, lácteos, vinho e bebidas quentes produzidos dentro e fora do Estado do Rio de Janeiro.

Confira o comunicado aqui.

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