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RJ – Nota Fiscal Eletrônica (NFe) emitida sem a informação relativa ao transportador da mercadoria não será considerada inidônea desde conste no CTRC a perfeita identificação da NFe correspondente

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Tendo em vista a impossibilidade técnica de serem preenchidos campos na Nota Fiscal Eletrônica após sua emissão, não será considerada inidônea Nota Fiscal Eletrônica (NFe) emitida sem a informação relativa ao transportador da mercadoria, desde conste do Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (CTRC) ou do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) a perfeita identificação da NFe correspondente.

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