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ES esclarece sobre a nova regra para emissão do CT-e

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Está em vigor desde o início da semana a nova regra para emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) no ambiente de homologação – teste, em atendimento à exigência da Nota Técnica (NT) 2012.05. O CT-e é um documento digital com informações sobre a prestação de serviços de transporte intermunicipal e interestadual e foi regulamentado em junho de 2010 pela Secretaria de Estado da Fazenda, nos termos do Ajuste Sinief 09/2007.

O auditor Fiscal da Receita Estadual, Deuber Luiz Vescovi, alerta que o contribuinte que desejar emitir o documento no ambiente de homologação – teste, deverá inserir a informação no campo Razão Social da forma apresentada na NT 2012.005, disponível no endereço www.cte.fazenda.gov.br. Caso não o faça o documento será rejeitado.

Os demais dados ou itens do CT-e poderão ser preenchidas com as informações que o emissor desejar. Para facilitar a identificação dos CT-e emitidos em ambiente de homologação, a informação da Razão Social de remetente/expedidor/recebedor/ destinatário deve ser preenchida seguindo a seguinte orientação (a palavra homologação deve ser escrita sem cedilha e til):

Campo remetente (razão social) – CT-E EMITIDO EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO – SEM VALOR FISCAL
Campo expedidor (razão social) – CT-E EMITIDO EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO – SEM VALOR FISCAL
Campo recebedor (razão social) – CT-E EMITIDO EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO – SEM VALOR FISCAL
Campo destinatário (razão social) – CT-E EMITIDO EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO – SEM VALOR FISCAL

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