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Desoneração da folha não é solução para a maioria das empresas

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Lei foi pensada para setores que empregam trabalhadores com pisos salariais mais elevados, como o setor industrial


Contadores do Paraná querem que a lei de desoneração da folha de pagamento (Lei 12.715) seja o início de uma reforma tributária consistente para deixar as empresas brasileiras mais competitivas no mercado. A lei foi sancionada recentemente pela presidenta Dilma Rousseff com o objetivo de reduzir os impostos e estimular o setor industrial do País. A medida agradou vários representantes do setor industrial como, por exemplo, o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Brega de Andrade e o presidente da Federação das Indústrias do Paraná (Fiep), Edson Campagnolo.

Mas, conforme o presidente do Sescap de Londrina, Marcelo Odetto Esquiante, a novidade é pouco para realmente impactar positivamente em todo o setor produtivo. ''A decisão da presidenta Dilma foi importante, mas vemos que vários setores estão sofrendo com a carga tributária. Na composição dos custos das empresas, a folha de pagamento é um dos itens que mais pesam. Mas para algumas empresas esta lei não será exatamente um fator preponderante para aliviar a carga de impostos. Além da desoneração da folha é necessária uma ampla reforma tributária para que o impacto seja realmente positivo'', disse Esquiante.

A Lei 12.715 engloba 40 setores da indústria nacional (representantes de 13% do emprego formal, 16% da massa salarial e 59% das exportações de manufaturados), serve como uma injeção de ânimo para que os empresários possam enfrentar a concorrência externa.

Para o contador Jaime Junior Silva Cardozo, vice-presidente do Sescap Londrina, esse programa de desoneração da folha pessoal proposto pelo governo tem que ser encarado com certa cautela pelos empresários uma vez que o empregador ao invés de pagar um tributo fixo estabelecido por lei terá que contribuir sobre seu faturamento. ''Não vejo com bons olhos esta lei, estendida para outros segmentos, pois a intenção foi trocar o imposto da folha que é de 20% sobre o piso da categoria, pelo percentual de lucro da empresa, que para alguns setores da economia brasileira acaba ficando ainda mais caro.''

Cardozo sustenta seu ponto de vista citando o exemplo de duas empresas da área de Tecnologia da Informação, a primeira conta com dez profissionais em seu quadro pessoal e com um determinado rendimento, já a segunda empresa tem dez profissionais a mais que a primeira, mas sustenta a mesma faixa de lucro. No caso, esta segunda empresa, se estivesse dentro do programa de desoneração da folha pessoal, pagaria menos imposto que a primeira, onerando a competitividade do mercado ao contrário do que acontece com a indústria.

Por isso que a extensão da lei 12.715 para outros segmentos da economia nacional não é vista com bons olhos, uma vez que ela foi pensada para setores que empregam trabalhadores com pisos salariais mais elevados, como é o caso do setor industrial.

''Temos também que ver que esse programa é impositivo e não dá margem para que o empresário opine se quer adotá-lo ou não. Uma vez estabelecido, ou ele se adapta ao novo sistema ou ele terá que mudar de ramo. Por isso, deve haver um estudo muito cauteloso sobre esta medida ser aberta para outros segmentos'', disse Cardozo. ''Este programa que passa a valer a partir de janeiro de 2013 é uma medida pontual para um setor.'' Ele sustenta que ao invés do programa ser estendido para outros setores, deve haver uma profunda Reforma Tributária no País. ''Nós temos entrado em contato com os parlamentares para que eles deem prosseguimento às discussões sobre a Reforma Tributária. De outra forma ficaremos sempre apagando incêndio e as empresas precisam de regras claras para trabalhar e competir'', disse o presidente do Sescap de Londrina Marcelo Esquiante.

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