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Governo concede novo incentivo de depreciação de equipamentos e desoneração tributária

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A Medida Provisória 582/2012, publicada no Diário Oficial de hoje, 21-9, entre outras disposições, estabelece novos mecanismos de desoneração tributária, a saber:

permite a depreciação acelerada incentivada, pela aplicação adicional da taxa usualmente admitida, de bens de capital novos (máquinas e equipamentos agrícolas, industriais e comerciais) pelas empresas tributadas pelo lucro real e adquiridos ou objeto de contato de encomenda entre 16-9 e 31-12-2012.

cria o Regime Especial de Incentivo ao Desenvolvimento da Infraestrutura da Indústria de Fertilizantes – REIF, concedendo suspensão do PIS/Pasep, da Cofins e do IPI sobre serviços, venda no mercado interno ou importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, e de materiais de construção para utilização ou incorporação no projeto habilitado ou coabilitado, bem como sobre a locação desses bens.

reduz a zero as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins para empresas beneficiárias do Retid Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa, nas vendas de bens de defesa nacional ou preste os serviços de tecnologia industrial básica, projetos, pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica, assistência técnica e transferência de tecnologia, destinados a empresas beneficiárias do Retid.

suspende o PIS/Pasep e a Cofins incidente sobre as receitas da venda de laranjas classificadas no código da Tipi, quando utilizados na industrialização de sucos classificados no código 2009.1, e estes forem destinados à exportação.

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