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Receita Federal devora até sigilo bancário para pegar sonegadores

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Nos últimos 11 anos, a Receita Federal tem usado um expediente polêmico no combate à sonegação. Desde 2001, já rompeu mais de 80 mil sigilos bancários no rastreamento de 16.142 contribuintes, que resultaram na recuperação de R$ 56 bilhões desviados do Fisco, segundo levantamento da Receita obtido com exclusividade pelo jornal O Globo.  Mas, no fim do ano passado, essa prática foi colocada na berlinda: o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em recurso extraordinário, deu ganho de causa à empresa GVA Indústria e Comércio, que questionara o acesso a seus extratos bancários pelo Fisco sem autorização judicial prévia.

A partir dessa decisão, apesar da queda na arrecadação, o Fisco reduziu seus acessos a dados bancários dos contribuintes. A Receita teme que o método seja condenado pela Justiça e que tenha de devolver recursos pagos por contribuintes autuados dessa forma.

O uso da quebra de sigilo bancário pela Receita para investigar contribuintes suspeitos de sonegação fiscal vem sendo contestado em ações na Justiça e no próprio STF desde a adoção da prática, respaldada pela lei complementar 105, de 2001. Em breve, o STF deve apreciar uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) sobre a lei. Em agosto, o governo apresentou sua defesa.

Os dados da Receita mostram que, entre 2001 e abril deste ano, as ações com quebra de sigilo representaram 8% do total autuado com fiscalizações (R$ 700 bilhões). Só em 2009, mais de três mil procedimentos recuperaram R$ 9,2 bilhões para o Fisco. Naquele ano, a partir de extratos bancários, a Receita apontou indícios de evasão tributária de R$ 1,144 trilhão, quase um terço do Produto Interno Bruto (PIB).

Se o plenário do STF confirmar o entendimento no recurso da GVA, de que a quebra de sigilo para fiscalização necessitaria de aprovação da Justiça, a Receita corre o risco de ressarcir esses contribuintes.

— Se o STF confirmar que a lei é inconstitucional, quem pagou imposto a partir dessas fiscalizações terá direito a reclamar restituição — diz Antônio Glaucius de Morais, sócio do Meira Morais Advogados.(Danilo Fariello/O Globo)

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