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SEFAZ/RJ altera as regras para enquadramento no decreto 44.498/2013 (benefício para distribuidor)

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Através da resolução SEFAZ 896/2015, o Governo do Rio alterou as normas sobre o enquadramento no decreto 44.498/2013, destacamos dentre elas as principais alterações.

a) Até então era exigido que o distribuidor comprovasse que vendeu para pelo menos 1.000 empresas não interdependentes em periodo de 90 dias. A partir de agora, deve comprovar que vendeu no ultimo trimestre para pelo menos 1.000 ESTABELECIMENTOS INSCRITOS NO ESTADO DO RJ COMO CONTRIBUINTES, E TODOS DEVEM SER SITUADOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

b) Até então o unico meio de obter o enquadramento era por meio da ADERJ. A partir de agora, caso a ADERJ negue a emissão do atestado para fins de enquadramento, esta deverá emitir documento fundamentando os motivos do indeferimento, e mediante este documento o distribuidor poderá comprovar que cumpre os requisitos perante a Inspetoria de sua Jurisdição, e assim, caso comprove o cumprimento, terá o processo encaminhado á SAF, que poderá deferir o enquadramento.

Clique aqui e leia a integra da resolução. 

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