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Norma disciplina a consolidação de débitos do parcelamento da Lei 12.996

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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 3 de agosto de 2015, a Portaria Conjunta 1.064 PGFN-RFB/2015, que estabelece os procedimentos para os contribuintes que formalizaram requerimento de adesão aos parcelamentos ou que optaram pelo pagamento à vista com utilização de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da CSLL, na forma prevista na Portaria Conjunta 13 PGFN-RFB/2014, para fins de consolidação dos débitos a serem parcelados ou pagos à vista, de que trata a Lei 12.996/2014.

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