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ES publica Portaria 28-R/2024 alterando a relação de produtos e MVA de produtos sujeitos a ST

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Portaria SEFAZ Nº 28-R de 15/04/2024, altera a Portaria nº 16-R, de 11 de abril de 2019, que publica a relação de produtos e as Margens de Valor Agregado – MVA – dos produtos sujeitos à substituição tributária.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual e o art. 16, § 9º, da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, e considerando informações constantes do processo nº 2024-53X9L;

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 16-R, de 11 de abril de 2019, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo Único que integra esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 15 de abril de 2024.

BENÍCIO SUZANA COSTA

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 28-R, DE 15 DE ABRIL DE 2024.

“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 16-R, DE 11 DE ABRIL DE 2019.

(a que se refere o art. 16, § 9° da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001)

RELAÇÃO DE PRODUTOS, MARGENS DE VALOR AGREGADO E PRAZOS PARA RECOLHIMENTO DO ICMS PELO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

CONFIRA O ANEXO ÚNICO

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