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Sefaz/ES divulga novos valores de Pauta (PMPF) para os produtos do setor de bebidas quentes.

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Portaria SEFAZ Nº 20-R DE 21/03/2024

Altera o Anexo único da Portaria nº 13-R, de 29 de março de 2019, que trata do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF – para os produtos do setor de bebidas quentes.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual e o art. 16 , § 9º, da Lei nº 7.000 , de 27 de dezembro de 2001, e de acordo com as informações constantes do processo nº 2.024-G648Z;

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 13-R, de 29 de março de 2019, passa a vigorar na forma do Anexo Único que integra esta Portaria

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2024.

Vitória, 21 de março de 2024.

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO – DA PORTARIA Nº 20-R, DE 21 DE MARÇO DE 2024.

“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 13-R, DE 29 DE MARÇO DE 2019.

PREÇOS MÉDIOS PONDERADOS DOS PRODUTOS DO SETOR DE BEBIDAS QUENTES

(a que se refere o art. 16 , § 9º da Lei nº 7.000 , de 27 de dezembro de 2001)

 VEJA O ANEXO ÚNICO

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