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SEFAZ-RJ exclui empresas do Regime Especial instituído pela Lei n° 6.979/2015

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PORTARIA SUFIS N° 064, DE 23 DE OUTUBRO DE 2017

(DOE de 24.10.2017)

Divulga a exclusão de contribuintes do tratamento tributário especial instituído pela Lei n° 6.979/2015.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO EM EXERCÍCIO, em consonância e simetria com o estabelecido no art. 12, da Lei n° 6.979/2015,

RESOLVE:

Art. 1° Divulgar o cancelamento da adesão dos contribuintes, abaixo designados, ao tratamento tributário especial instituído pelaLei n° 6.979/2015.

INSCRIÇÃO CNPJ RAZÃO SOCIAL N° DO PROCESSO EFEITOS DO CANCELAMENTO
79.051.519 11.940.544/0001-50 UNIFORT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FOGÕES LTDA E-04/233187/2010 01/05/2012
78.922.745 11.373.988/0001-50 GLOBAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS LTDA E-04/233275/2010 01/03/2013
78.972.874 18.588.773/0001-04 JVS INDÚSTRIAL LTDA E-04/233345/2010 01/03/2012
78.446.439 04.544.783/0002-06 COOL EMBALAGENS PLASTICAS LTDA E-04/233249/2010 01/07/2012
78.733.284 10.764.647/0001-43 PLASTVERDE IND E COM. DE EMBALAGENS DE POLIMERO EIRELI E-04/233312/2010 01/11/2012

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos aos períodos em que os contribuintes tenham usufruído das Leis n° 4.533/2005 e 5.636/2010, nos termos das respectivas deliberações da CPPDE constantes nos Processos.

Rio de Janeiro, 23 de outubro de 2017

RODRIGO BAPTISTA DA SILVA
Superintendente de Fiscalização em exercício

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