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Empresa agora será multada em caso de não identificação do condutor de veículo

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Valor da multa será multiplicado pelo número de infrações iguais cometidas no período de 12 meses no mesmo veículo. Resolução entre em vigor em 30 dias

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentou a aplicação de multa à pessoa jurídica proprietária de veículo quando não houver identificação do condutor infrator (multa NIC). A Resolução 710/2017, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (30/10), determina que a multa seja aplicada à pessoa jurídica quando não houver regular identificação do condutor infrator.

Segundo o ato, a aplicação da multa NIC dispensa lavratura de auto de infração e expedição de notificação da autuação. O valor da multa NIC será obtido com a multiplicação do valor previsto para a multa originária pelo número de infrações iguais cometidas no período de 12 meses.

O não pagamento das multas sem o condutor identificado impedirá a transferência de propriedade e o licenciamento do veículo. A norma entra em vigor em 30 dias.

Fonte: COAD

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