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Governo do Rio obriga empresas a informar ausência de assistência técnica em produtos e serviços

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Foi publicado no D.O.U/RJ, no dia 15 de maio de 2018, a Lei nº 7.952/2018 que obriga aos fornecedores informarem nas notas fiscais ou contratos sobre a inexistências de assistência técnica em produtos ou serviços.

Confira abaixo a lei na íntegra:

Assegura ao consumidor o direito à informação sobre a inexistência de assistência técnica no Estado do Rio de Janeiro.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica assegurado ao consumidor de produtos e serviços o direito à informação sobre a inexistência de assistência técnica no Estado onde é efetivada a contratação ou venda.

Parágrafo único. O fornecedor de produtos ou serviços deverá informar a ausência de assistência técnica em documento fiscal ou por intermédio de contrato devidamente assinado pelo consumidor.

Art. 2º O descumprimento da presente Lei implica ao infrator as sanções previstas no art. 56 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de maio de 2018

LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador

Fonte: JS Contadores

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