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PGFN – NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE FÉRIAS NÃO GOZADAS

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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) em decorrência de jurisprudência pacífica do STJ, declara que, fica autorizada a dispensa de apresentação de contestação, de interposição de recursos e a desistência dos já interpostos, desde que inexista outro fundamento relevante nas ações judiciais fundadas no entendimento de que não há incidência de Imposto de Renda sobre verba recebida a título de férias não gozadas por trabalhador avulso, considerando o caráter indenizatório da verba.

Ato Declaratório 13/2018 foi publicado na edição de hoje, 13-7, do Diário Oficial da União.

FONTE: Equipe Técnica COAD

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