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BENEFÍCIOS FISCAIS PARA PADARIAS E CONFEITARIAS SERÃO PRORROGADOS ATÉ 2032

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Benefícios fiscais para padarias e confeitarias podem ser prorrogados até 31 de dezembro de 2032. É o que determina o Projeto de Lei 6.051/22, de autoria original dos deputados Luiz Martins (União) e André Ceciliano (PT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, nesta terça-feira (14/06). O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo

Atualmente, os produtos fabricados nas próprias padarias e confeitarias, excluídos os produtos isentos, são tributados através da aplicação direta do percentual de 2% do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) referente à receita bruta auferida no período. Este benefício fiscal se encerraria ao final de 2022. O incentivo consta no artigo 35-B, inciso primeiro, do Livro V do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 27.427/00.

São nove mil padarias no Estado do Rio. O setor gera 36 mil empregos. Estender até 2032 esse decreto é importante para gerar competitividade às padarias fluminenses, que depois dos benefícios se tornaram capazes de competir inclusive com o setor paulista, que lidera o mercado”, declarou Luiz Martins. Também assinam o texto como coautores os deputados Samuel Malafaia (PL), Rodrigo Amorim (PTB) e Renato Zaca (PL).

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