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LEI COMPLEMENTAR nº 194/2022 REDUÇÃO ALÍQUOTA ZERO IMPOSTOS FEDERAIS

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Conforme publicado no Diário Oficial da União, a Lei Complementar 194/2022 reduziu a zero as contribuições do Pis e da Cofins referente as operações que envolvam biodiesel, óleo diesel, querosene de aviação, gás liquefeito de petróleo, derivado de petróleo e de gás natural, gasolina, exceto de aviação, álcool, inclusive para fins carburantes, e gás natural veicular, essa redução vai do dia 23/06/2022 a 31/12/2022.

Com relação aos postos que vendem GNV, o arquivo SPED Contribuições referente junho/2022 deverão ter as vendas tributando somente dos dias 01 a 22, e após isso deverão ter suas alíquotas zeradas.

Sendo assim, será necessário fazer a alteração no cadastro desse produto dentro do sistema gerencial de seu posto.

Ressaltamos também a importância da atualização da tabela do IBPT (de olho no imposto) nos sistemas gerenciais tão logo esteja disponível, para fins de atualizar os valores aproximados dos impostos Federais Zerados deste produtos: Gasolina, Etanol e GNV.

Caso alguma empresa utilize o diesel como insumo, poderá fazer o aproveitamento do crédito de PIS e COFINS.

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