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Programa SIM Digital altera regras do FGTS

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Foi convertida na Lei nº 14.438/2022 a Medida Provisória nº 1.107/2022, a nova lei traz de forma atualizada o Programa de Simplificação de Microcrédito para Empreendedores, alterações no Recolhimento do FGTS e atualizações sobre multas sobre atualizações das informações da CTPS.

O Programa de Simplificação de Microcrédito para Empreendedores (SIM Digital), que tem o objetivo criar incentivos na formalização do trabalho dos pequenos empreendedores, incentivando a inclusão e o seu acesso ao crédito, principalmente as pessoas físicas que exerçam atividade produtiva ou prestação de serviços de forma individual ou não, com menor poder no sistema financeiro.

Além disso, a Lei nº 14.438 faz alteração na lei responsável pelo fundo de garantia do empregado, assim que o FGTS digital for implantado, todos os empregadores devem realizar o recolhimento do FGTS dos seus empregados, até o 20º dia de cada mês.

Vale ressaltar, que a mudança na data de recolhimento do FGTS, irá simplificar os recolhimentos por parte do empregador, o FGTS e a contribuição previdenciária terão a mesma data.

Ainda, a referida lei reforça a importância do empregador manter as atualizações nas carteiras de trabalho de seus empregados, sejam elas físicas ou não, principalmente a CTPS Digital, alimentada pelas informações do eSocial, as penalidades variam de R$600,00 até R$3.000,00 por empregado.

Veja a lei na íntegra.

Fonte: Lei nº 14.438 de 24 de Agosto de 2022

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