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RJ – ATENÇÃO ATACADISTAS ENQUADRADOS NA LEI 9.025/2020

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Decreto 48.183/2022 – Alteração necessária na tributação em 01/09/2022

Comunicamos que no dia 01/09/2022, antes de realizar a emissão de qualquer Nota Fiscal, será necessário realizar alteração do percentual MVA original em seu ERP para a correta aplicação da MVA reduzida prevista no Decreto 48.183/2022.

Procedimento necessário:

CAMPO MVA/IVA: Alterar o campo, que será o resultado da aplicação da seguinte formula: MVA ORIGINAL x 0,75

CAMPO DADOS ADICIONAIS: Incluir a seguinte mensagem: “MVA Reduzida conf. Decreto 48.183/2022.”

Salientamos que a referida MVA reduzida só deve ser aplicada pelos contribuintes enquadrados na Lei 9.025/2020 (Novo Riolog) e para os itens relacionados no Anexo Único da Lei 9.025/2020.

Clique aqui para ler o decreto 48.183/2022 na íntegra
Clique aqui para ler o anexo único da Lei 9.025/2020

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