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Empresa passará a ser obrigada a comunicar aos empregados os valores recolhidos ao INSS

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De acordo com a Lei 12.692, de 24-7-2012, publicada no Diário Oficial de hoje, dia 25-7, foi incluída obrigação para que as empresas comuniquem, mensalmente, aos empregados, por intermédio de documento a ser definido em regulamento, os valores recolhidos sobre o total de sua remuneração ao INSS.

A referida Lei acrescenta essa obrigação por meio da inclusão do inciso VI ao artigo 32 da Lei 8.212/91 (Portal COAD).

A Lei 12.692/2012 também altera o artigo 80 da Lei 8.212/91 para dispor que o INSS fica obrigado a enviar às empresas e aos seus segurados, quando solicitado, extrato relativo ao recolhimento das suas contribuições.

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