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Conectividade social utilizará certificados digitais ICP-Brasil

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Caixa Econômica Federal determinou, que todas as empresas deverão utilizar um Certificado Digital ICP-Brasil como forma exclusiva de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social.

Conheça as particularidades para acesso ao novo Conectividade Social ICP

A partir de 1-1-2012, (prazo prorrogado até 30 de junho de 2012) não será mais permitido o acesso ao Conectividade Social com o certificado antigo, emitido em disquete, ou seja, acessando a versão antiga do canal “Conexão Segura”.

Benefícios

Simplifica o processo de recolhimento do FTGS

– Reduz custos operacionais

– Disponibiliza um canal direto de comunicação com a CAIXA, agente operador do FGTS;

– Aumenta a comodidade, segurança e sigilo das transações com o FGTS;

– Reduz a ocorrência de inconsistências e a necessidade de regularizações fuuras;

– Aumenta a proteção da empresa contra irregularidades;

– Facilita o cumprimento das obrigações da empresa relativas ao FGTS;

2. ACESSO

O Conectividade Social ICP passa a ser 100% web, ou seja, o acesso é feito pela página da internet, cujo endereço é https://conectividade.

Caso o contribuinte não esteja com o certificado digital no computador,o referido endereço não abrirá a página para navegação. Apenas após a verificação da senha e da validade do certificado será garantido acesso ao Conectividade Social ICP.

3. CERTIFICADOS DIGITAIS

Certificado digital é a identidade de uma Pessoa Física ou Jurídica no mundo virtual. Ele garante autenticidade, integridade e confidencialidade na transação que está sendo realizada, tendo em vista que comprova realmente que aquela pessoa que detém o certificado é que executou aquela transação.  

3.1. TIPOS DE MÍDIAS

Os tipos de mídias de certificados digitais mais comuns são:

_Tipo A1 – é gerado e armazenado no computador pessoal do usuário. Os dados são protegidos por uma senha de acesso. Somente com esta senha é possível acessar, mover e copiar os dados. A validade deste certificado é de 1 ano, contado a partir de sua data de emissão.

_ Tipo A3 – oferece maior segurança já que seus dados são gerados, armazenados e processados no cartão inteligente (smart card) ou token, que permanecem assim invioláveis e únicos. Apenas o detentor da senha de acesso pode utilizar o dispositivo. Este certificado digital possui validade de 3 anos. O smart  card assemelha-se a um cartão magnético, sendo necessário um aparelho leitor para o seu funcionamento. Já o token assemelha-se a uma pequena chave (pen drive), que é conectada a uma porta USB no computador do usuário.

Assim, consulte uma AC– Autoridade Certificadora para verificar a documentação necessária para adquirir o seu certificado digital, e lembrem-se, AC é aquela que pode comercializar um certificado digital, dentre elas, estão: a Receita Federal do Brasil, o Serpro, os Correios, a Caixa Econômica e a Serasa.

3.2. INSCRIÇÃO NO CEI

Tanto na certificação de PJ – Pessoa Jurídica quanto na certificação de PF – Pessoa Física, a inclusão do CEI – Cadastro Específico do INSS é opcional e vai gerar reflexos distintos para cada tipo de certificado no âmbito do Conectividade Social ICP.

Nos certificados de PJ, cuja inscrição CNPJ é obrigatória, o Conectividade Social ICP não faz a leitura do CEI, ainda que ele conste do certificado digital, pois a titularidade do certificado está contida na informação do CNPJ.Já no caso do certificado de PF, a necessidade de inserção do CEI no certificado digital  dependerá da atividade que o usuário deseja desempenhar no canal, refletindo inclusive nos procedimentos de registro, outorga e substabelecimento de procuração, envio de arquivos e atribuição de poderes.

3.2.1. Profissionais Liberais e Prestadores de Serviços com Matrícula CEI

No subitem anterior, vimos que caso seja incluído o CEI no certificado digital de PF, este será equiparado a um certificado de PJ no âmbito do Conectividade Social ICP, sendo-lhe atribuídas todas as operações próprias desse tipo de usuário. Assim, devem utilizar um certificado de PF com informação do CEI apenas aqueles que farão uso do canal para enviar informações relativas a esse CEI, como por exemplo:

a) o profissional liberal que possua empregados registrados em seu CEI;

b) o profissional liberal que presta serviços à pessoa jurídica, por meio do Conectividade Social, sem possuir vínculo empregatício com ela.

Essas pessoas necessitam de um certificado para poder, primeiramente,acessar o endereço eletrônico do Conectividade Social, bem como conceder ou receber procurações eletrônicas.  

3.2.2. Pessoa Física Empregada de Uma Empresa  

Se uma PF detém um CEI, mas é também empregada de uma empresa e utilizará o canal para enviar e receber informações relativas ao seu empregador, deverá utilizar um certificado de PF sem o CEI.

Neste caso, se o certificado de PF contiver o CEI, o Conectividade Social ICP o equiparará a uma PJ. Isto significa que o empregado não conseguirá outorgar uma procuração eletrônica a essa PF, sua empregada, pois não é possível verificar vínculo empregatício entre um CNPJ e um CEI.

Contudo, para contornar esse problema, o empregador poderá passar uma procuração ao CEI do seu empregado, ao invés de utilizar seu CPF ou PIS/Pasep para essa operação.

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA FGTS

Porém, o substabelecimento dessa procuração não será possível a outros empregados desse mesmo empregador.

De acordo com a Circular 547 Caixa/2011, compete às AC, no âmbito de suas atuações, adotarem providências no sentido de garantir a inclusão do número do NIS – Número de Inscrição Social (PIS/Pasep/NIT) do titular em todos os certificados Pessoa Física doravante emitidos.

4. REGISTRO

Após inserir, pela primeira vez, o certificado digital no computador, o usuário deve realizar o seu registro na página do Conectividade Social ICP. Este é o primeiro passo a ser efetuado eletronicamente.

No momento do registro, o sistema captura as informações necessárias à identificação do titular do certificado, se pessoa física ou jurídica.

O processo de registro garante ao usuário a utilização das funcionalidades e serviços que forem atribuídas ao seu perfil, desde que comprovada à adequação do perfil selecionado a sua natureza jurídica, por exemplo, empresas terão disponíveis os serviços “x” e pessoas físicas os serviços “y”.

4.1. PERFIL

É o perfil que definirá a cesta de serviços a ser atribuída ao usuário e a seleção incorreta poderá acarretar dificuldades no acesso ao canal.

4.1.1. Certificado de Pessoa Jurídica

O usuário PJ é aquele cujo certificado foi gerado pela AC como sendo do tipo PJ, ou seja, que tenha em seu registro um CNPJ, ou qualquer certificado em que conste um número CEI.

O usuário PJ pode ter um perfil de caráter Amplo ou Restrito.

Amplo – o usuário PJ Amplo são as empresas em geral e escritórios de contabilidade, assim como entes detentores de certificados em que conste uma inscrição do tipo CEI, como contadores, obras de construção civil, etc.

Portanto, os empregadores, de uma forma geral, deverão fazer o registro no perfil “Empresa” para realizarem tarefas de arrecadação de FGTS, obtenção de relatórios, comunicação de afastamento dos empregados, retificação de cadastro e demais serviços associados ao perfil PJ Amplo.

Restrito – o usuário PJ Restrito é aquele detentor de CNPJ ou CEI que, além das atribuições regulares de um empregador junto ao FGTS, tem atribuições específicas vinculadas à sua natureza jurídica.

Exemplos: Sindicatos e Superintendências Regionais do Trabalho, cujo serviço específico é a comunicação de homologação  de rescisão contratual de trabalhadores.

Neste perfil, o usuário deverá efetuar comprovação complementar de sua natureza jurídica junto à Caixa.

4.1.2. Certificado de Pessoa Física

O certificado gerado pela AC emissora como sendo do tipo PF, ou seja, que tenha em seu registro um CPF ou um PIS/Pasep. O registro de pessoa física pode ser de perfil Amplo ou Restrito.

Amplo – o usuário PF Amplo é aquele que é empregado de uma Pessoa Jurídica e estará realizando transações em nome do seu empregador, mediante o uso de procuração eletrônica previamente concedida pela PJ empregadora.

Restrito – o usuário PF Restrito é aquele que não é empregado de uma PJ e tem serviços associados originalmente ao seu perfil.

Exemplo: Magistrado da Justiça do Trabalho. Assim, independente de ser pessoa física ou jurídica, o usuário, antes de qualquer coisa, deve realizar seu cadastramento no site do Conectividade Social.

5. PROCURAÇÃO ELETRÔNICA

A procuração eletrônica serve como autorização para que uma pessoa física ou jurídica realize no Conectividade Social transações no nome de outra pessoa.

Ela deve ser concedida sempre que o titular dos serviços a serem desempenhados no Conectividade Social ICP não for realizá-los diretamente no canal, com uso de seu certificado digital ICP.

As procurações podem ser concedidas para pessoas físicas (empregados) ou pessoas jurídicas (empresas ou equiparados com matrícula CEI).

As procurações concedidas no Conectividade Social ICP têm validade de 1 ano, podendo ser aditadas, renovadas ou revogadas.

5.1. REGISTRO PRÉVIO NO CONECTIVIDADE ICP

Para conceder e receber procurações eletrônicas é necessário que tanto o concessor quanto o recebedor tenham um certificado digital e já estejam registrados no Conectividade Social.

Isto é necessário para que o sistema conheça o perfil de ambos os usuários e com isso vincule corretamente os serviços concedidos.

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