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ES – Inscrição estadual pela Internet passa a ser obrigatória em todos os municípios

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A solicitação de inscrição estadual e a alteração cadastral de microempresas e empresas de pequeno porte de todos os municípios capixabas passarão a ser feitas obrigatoriamente pela Internet a partir desta segunda-feira (14). A medida está prevista no decreto 3.002, publicado no dia 4 de abril no Diário Oficial.

A criação de empresas e a alteração de dados pela Internet, por meio do Cadastro Simplificado (Cadsim), via Registro Mercantil Integrado (Regin) – dispensando a ida dos contribuintes a uma das agências da Receita Estadual – começaram no final do ano de 2010, de forma facultativa.

Em setembro de 2011 passaram a ser obrigatórias para microempresas e empresas de pequeno porte de Alfredo Chaves, Anchieta, Cariacica, Domingos Martins, Fundão, Guarapari, Marechal Floriano, Piúma, Santa Leopoldina, Santa Maria de Jetibá, Santa Teresa, Serra, Viana, Vila Velha e Vitória.

A partir de fevereiro de 2012, a obrigatoriedade passou a valer também para negócios instalados em Aracruz, Conceição da Barra, Ibiraçu, Jaguaré, João Neiva, Linhares, Montanha, Mucurici, Pedro Canário, Pinheiros, São Mateus, Ponto Belo, Rio Bananal e Sooretama. A partir do dia 14, a obrigatoriedade vai valer para contribuintes dos outros 49 municípios.

De acordo com a supervisora de Cadastro da Gerência de Atendimento ao Contribuinte da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), Marlúcia Almeida Gouveia, durante o primeiro semestre de 2012, das 1.430 empresas constituídas na Junta Comercial do Espírito Santo (JUCEES), 759 inscrições foram concedidas via Regin/Cadsim.

Em relação às alterações cadastrais, 1.403, de um total de 5.419, foram realizadas pela Internet. “Dessa forma, a previsão é que o número de inscrições a serem concedidas via Regin/CADSIM terá um aumento de 50%, enquanto as alterações aumentarão 75%”, comentou Marlúcia.

Orientações

Ela lembra que no site da Junta Comercial (www.jucees.es.gov.br), na área destinada ao Regin, os contribuintes encontram informações importantes sobre os processos.

Marlúcia Gouveia destaca ainda que é importante que os contribuintes acompanhem os processos pela Internet, utilizando o número do protocolo de registro na Junta Comercial e do CNPJ, pois dessa maneira poderão ser informados caso haja pendências.

Ela observa que, no caso de inscrição ou alteração cadastral dos chamados contribuintes especiais – como empresas de logística, atacadistas, de café e combustíveis -, os procedimentos ficam pendentes na Central CADSIM até que a documentação solicitada seja apresentada.

A realização dos serviços pela Internet é parte da política da Sefaz de facilitar cada vez mais as rotinas dos contribuintes, por meio de modernas tecnologias da informação e comunicação. Com a concessão de inscrição estadual e a realização de alterações cadastrais via Cadsim, eles não precisam mais ir a uma das agências da Receita Estadual.

Saiba mais sobre o registro pela Internet:

– Primeiramente, os contribuintes devem verificar a viabilidade da constituição da empresa ou alteração de informações pelo Regin no site da Junta Comercial (www.jucees.es.gov.br). A Junta enviará as consultas à Receita Estadual e à respectiva prefeitura – a resposta da Receita Estadual é imediata.

– Com a aprovação dos órgãos envolvidos (JUCEES, Receita Estadual e prefeitura), os contribuintes solicitam o CNPJ no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br). Em seguida, registram o ato na Junta, que repassa as informações à Sefaz, por meio eletrônico, para que a inscrição estadual seja gerada automaticamente. Todo o processo deve ser acompanhado pelo contribuinte na Internet, no site da Junta Comercial, por meio do Regin.

– As vistorias que forem necessárias e a análise da documentação específica – previstas somente para um determinado grupo – serão realizadas pela Receita Estadual depois da concessão da inscrição estadual. Essa documentação específica será recebida pela central de análise do Cadastro Simplificado. Na grande maioria dos casos, o empreendedor não precisará entregar nenhum documento à Receita Estadual.

– Até o dia 11 de maio de 2012, o procedimento ainda poderá ser feito na forma convencional nos municípios onde ainda não há obrigatoriedade de realização pela Internet. Nesse caso, o contribuinte registra o ato na Junta Comercial e, em seguida, solicita o CNPJ e leva toda a documentação, com a Ficha de Atualização Cadastral (FAC), a uma agência de atendimento, para que as informações sejam processadas pela Receita Estadual.

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