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ES – Novas regras para aproveitamento de crédito tributário nas compras de café

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As empresas capixabas do setor de café que compram o produto cru, em coco ou em grão de outros estados devem obedecer a novas regras para aproveitamento do crédito tributário gerado na operação. O objetivo é evitar fraudes na obtenção desse crédito e a consequente evasão fiscal.

Passa a ser exigida para aproveitamento do crédito do imposto decorrente da aquisição interestadual uma série de documentos, que deverão ser mantidos com a nota fiscal.

Os documentos necessários são: a nota fiscal que acobertou a operação; o comprovante de pagamento efetuado por via bancária ao remetente da mercadoria e relativo ao frete; cópia do certificado de registro e licenciamento do veículo transportador, expedido pelo Detran; cópia da CNH do condutor do veículo; o Termo de Declaração do Transportador, conforme modelo estabelecido pela Receita Estadual; e cópia do extrato bancário que comprove o pagamento da operação.

A nota fiscal deverá conter os dados do veículo transportador e do condutor e as empresas capixabas que adquirirem café de produtor rural deverão emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) na entrada da mercadoria. Essas regras valem para compra de café proveniente de todos os estados brasileiros a partir de 4 de junho de 2012.

Porém, as empresas capixabas que tiverem adquirido café cru, em coco ou em grão de empresas do Estado do Rio de Janeiro no período entre 1º de janeiro de 2010 e 30 de junho de 2012 também deverão apresentar documentação para validação dos créditos tributários.

Nesse caso, elas devem apresentar na agência da Receita Estadual da região a que estiverem circunscritas a nota fiscal que acoberta a operação interestadual, os comprovantes de depósito bancário como pagamento das mercadorias e relativo ao frete e a cópia do extrato bancário que comprove o pagamento das operações. A documentação deve ser apresentada a uma das agências até 27 de julho de 2012.

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