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Estabelececida normas para concessão de Isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais com medicamentos destinados ao tratamento do câncer.

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De acordo com a Resolução SEFAZ N.º 505 de 29 de junho de 2012, o governo do estado concede isenção de  ICMS às operações internas e interestaduais de medicamentos usados no tratamento do câncer.

O estabelecimento que promover saída de produtos com a isenção prevista nesta Resolução deduzirá do preço da mercadoria o valor correspondente ao imposto dispensado, demonstrando este fato expressamente na Nota Fiscal.

Tratando-se de nota fiscal eletrônica, o valor dispensado será informado nos campos “Desconto” e “Valor do ICMS” de cada item, preenchendo-se ainda o campo “Motivo da Desoneração do ICMS” do item com os códigos próprios especificados no Manual de Orientação do Contribuinte ou Nota Técnica da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e.

Tratando-se de documento fiscal diverso, o valor da desoneração do ICMS deverá ser informado em relação a cada mercadoria constante do documento fiscal, logo após a respectiva descrição.

pedido de inclusão ou exclusão de medicamentos na relação deverá ser apresentado pelo interessado à Secretaria Executiva do CONFAZ

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