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Rio de Janeiro prorroga prazo do ICMS sobre estoque de materiais elétricos

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Por intermédio do Decreto 43.685, de 20-7-2012, publicado no DO-RJ de 23-7-2012, o Governo do Estado do Rio de Janeiro permite que a 1º parcela ou cota única do ICMS sobre o estoque de materiais elétricos, incluídos na substituição tributária a partir de 1-4-2012, sejam recolhidos em 20-8-2012, desde que o requerimento tenha sido realizado até 20-7-2012.
O artigo 2º do Decreto 43.432, de 19-1-2012 (Fascículo 04/2012), havia estabelecido 20-4-2012 como prazo final para solicitação do parcelamento e 20-5-2012 como prazo para pagamento da 1ª parcela ou da cota única.

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