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Certificação digital pode prevenir golpes digitais

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Segundo dados divulgados em junho de 2012 pela Symantec, empresa de segurança virtual, no período de maio de 2011 a maio de 2012 foi detectado um aumento de 81% no número de ataques maliciosos a computadores e dispositivos móveis em todo o mundo. Além de cuidados com antivírus e outros dispositivos de segurança, empresas e órgãos públicos têm recorrido cada vez mais à certificação digital para ampliar a confiabilidade dos dados transmitidos pela internet. "É uma tecnologia que fornece mecanismos de segurança às informações eletrônicas, tais como autenticidade, confidencialidade e integridade", explica Célio Ribeiro, presidente da Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia em Identificação Digital (Abrid).

O certificado digital é um documento eletrônico que funciona como uma carteira de identidade virtual, que permite a identificação do autor de uma mensagem ou transação, além de ter validade jurídica a ela. É o equivalente ao documento com firma reconhecida em cartório. "O processo utiliza procedimentos lógicos e matemáticos para assegurar confidencialidade das informações e confirmação de autoria", aponta Célio.

Funciona da seguinte forma. "O documento eletrônico é assinado digitalmente por uma terceira parte empresas credenciadas pela Infraestrutura de Chaves Públicas, ICP-Brasil, órgão federal que regulamenta a certificação, que identifica uma pessoa, seja ela física ou jurídica, associando-a a uma chave pública", esclarece Célio. O certificado deve conter dados como nome, data de nascimento, chave pública, assinatura da autoridade certificadora e informações complementares, como CPF, título de eleitor, RG e CNPJ, em caso de pessoa jurídica.

A Infraestrutura de chaves foi instituída por meio de Medida Provisória em 2001. Onze anos depois, a certificação digital começa a ganhar mais espaço. "Acredito que ela traga benefícios tanto para a pessoa física quanto para a jurídica. Por isso, é uma tendência que deve se consolidar. Além da segurança, garante agilidade e desburocratização em inúmeros processos", defende Célio.

Tipos e benefícios de acordo com o padrão ICP-Brasil, existem duas séries de certificação, cada uma com quatro tipos de certificados. Os relacionados à assinatura digital e identificação na web fazem parte da série A (A1, A2, A3 e A4). Já os certificados utilizados na codificação de informações eletrônicas sigilosas são da série S (S1, S2, S3 e S4).

"Um dos grandes benefícios é a segurança na internet. Por meio dessa tecnologia, é possível combater a fraude e os crimes digitais como o phishing (roubo da identidade)", afirma Célio. Os certificados digitais garantem, por exemplo, a identificação do autor de uma transação e asseguram que nenhuma informação foi alterada. Outro ponto positivo é a agilidade e redução de custos. "Processos que antes seriam realizados pessoalmente e exigiam um grande volume de documentos em papel, hoje podem ser feitos totalmente por meios eletrônicos", completa.

Como implantar? "São muitas as possibilidades de aplicação: comércio eletrônico; processos judiciais e administrativos, iniciativas populares de apresentação de projetos de lei – já que o cidadão poderá assinar digitalmente -, assinatura da declaração de renda e serviços da Secretaria da Receita Federal", exemplifica Célio. Também é possível efetuar transações seguras entre instituições financeiras e identificar sites na internet, para garantir que o endereço acessado seja o correto.

Em alguns casos, a certificação digital já é uma exigência. Entre eles estão determinados atendimento ao contribuinte da Receita Federal e a emissão de nota fiscal eletrônica. O acesso de instituições de ensino ao Programa Universidade para Todos (Prouni) também depende de certificação digital, assim como procedimentos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) – petições e recursos de habeas-corpus – e o uso de funcionalidades de cartório eletrônico, como registro civil, registro de imóveis etc.

Existe ainda a possibilidade de as micro e pequenas empresas realizarem transações comerciais com validade jurídica, participar de pregões, ter serviços de e-mail certificado – para garantir a integridade e identidade do emissor da mensagem -, entre outros serviços.

Para obter um certificado digital, deve-se escolher uma autoridade certificadora da ICP-Brasil e fazer a solicitação pelo próprio portal da empresa escolhida, orienta Célio. Para a emissão do certificado, a pessoa deve comparecer perante um funcionário que atua como autoridade de registro na empresa certificadora, para validar os dados da solicitação. No site do Instituto Nacional de Tecnologia da informação (ITI) há informações sobre as empresas autorizadas pelo ICP-Brasil para realizar esse tipo de serviço.

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