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Governo do Rio altera valor de pauta (PMPF) para fins de ICMS ST de bebidas quentes, a partir de 01/09/2015

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Por meio da Resolução SEFAZ 912/2015, a SEFAZ/RJ alterou o preço médio ponderado final (PMPF) a ser utilizado no cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária incidente sobre bebidas alcoólicas quentes, exceto cerveja e chope.

Referidos valores devem ser utilizados para cálculo do ICMS ST na entrada dos referidos produtos no território do Estado do Rio de Janeiro, e na venda interna realizada por industrias e demais contribuintes substitutos destinadas a contribuintes estabelecidos no estado do Rio de Janeiro.

Tais valores devem ser utilizados nas operações realizadas a partir de 01/setembro/2015.

Clique aqui e veja o valor atualizado da pauta dos produtos.

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