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Fixados procedimentos para consolidação de débitos do parcelamento reaberto pela Lei 12.996

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Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 12-4, a Portaria Conjunta 550 SRF-PGFN, de 11-4-2016, que estabelece a forma e os prazos necessários para consolidação dos débitos, relativos às contribuições sociais previdenciárias, administrados pela RFB – Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela PGFN – Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, vencidos até 31-12-2013, nos termos da Lei 12.996/2014, a serem observados pelos sujeitos passivos que aderiram aos parcelamentos ou que optaram pelo pagamento à vista com utilização de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da CSLL, nas modalidades de parcelamento previstas pela Portaria Conjunta 13 PGFN-RFB/2014.

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