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RJ – LEI N° 8.006 de 25/06/2018 MODIFICA REGRAS SOBRE RECOLHIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE SACOLAS PLASTICAS NO ESTADO

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Esta lei altera a Lei nº 5.502/2009, que dispõe sobre a substituição e recolhimento de sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais, localizados no Estado do Rio de Janeiro, como forma de colocá-las à disposição do ciclo de reciclagem e proteção ao meio ambiente fluminense.

As principais alterações são as seguintes:

a) estabelecido que as sociedades comerciais e os empresários que especifica, titulares de estabelecimentos comerciais localizados no Estado do Rio de Janeiro promoverão a coleta e substituição das sacolas ou sacos plásticos, que não sejam inteiramente recicláveis, utilizados nos referidos estabelecimentos para o acondicionamento e entrega de produtos e mercadorias aos clientes, segundo o estabelecido no artigo 2° desta Lei e mediante compensação (inclusão do artigo 2º-A).

b) determinado que as sacolas recicláveis devem servir para o acondicionamento e transporte de produtos e mercadorias em geral, que atendam à necessidade dos clientes, podendo ser confeccionadas com materiais provenientes de fontes renováveis de energia, como o bioplástico produzido a partir dos plantios de cana de açúcar, milho, entre outros (§ 1º do artigo 2º-A);

c) definido que o Estado poderá estabelecer convênios e parcerias com o Governo Federal, Prefeituras Municipais e Empresas Privadas para a consecução dos objetivos por ele visados nesta Lei, dentro dos princípios nela elencados, objetivando implantar a coleta seletiva (inclusão do artigo 6º-A).

Para ler a lei na integra clique aqui

Fonte: Redação Econet Editora

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