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Lei acrescenta falta legal à CLT para exame de prevenção de câncer

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Foi publicada no Diário Oficial, Edição Extra, desta terça-feira, 18 de dezembro, a Lei 13.767, de 18 de dezembro de 2018, que altera o artigo 473 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1 de maio de 1943, para incluir nova hipótese de falta legal.

Sendo assim, a partir do dia 18 de dezembro de 2018, o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário por até 3 dias, a cada 12 meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.

Fonte: COAD

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