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Alterada lei que proíbe operações de crédito com empresa em débito com o FGTS

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Foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira, 11 da jneiro, a Lei 13.805, de 10 de janeiro de 2019, que altera a Lei 9.012, de 30 de março de 95, para determinar que é vedado às instituições de crédito realizar operações de financiamento ou conceder dispensa de juros, de multa ou de correção monetária ou qualquer outro benefício, com lastro em recursos públicos ou oriundos do FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, a pessoas jurídicas em débito com o FGTS, salvo se a operação de crédito destinar-se a saldar débitos com o FGTS.

A comprovação da quitação com o FGTS se dá mediante apresentação de certidão expedida pela Caixa Econômica Federal.

Fonte: COAD

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