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Lei institui o Fundo Orçamentário Temporário nos termos do Convênio ICMS nº 042/2016, e revoga o Fundo de Equilíbrio Fiscal (FEEF), previsto na Lei nº 7.428/2016

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Foi publicada no DOE/RJ de 10/12/2019 a Lei Estadual nº 8.645 que institui o Fundo Orçamentário Temporário nos termos e nos limites do Convênio ICMS nº 42/2016 e no Título VII da Lei Federal nº 4.320/1964, revogando a Lei Estadual nº 7.428/2016, que instituiu o Fundo de Equilíbrio Fiscal do Estado do Rio de Janeiro – FEEF.

Assim, da mesma forma que o FEEF, a fruição de incentivos fiscais e de incentivos financeiro-fiscais fica condicionada ao depósito no fundo orçamentário temporário de 10% aplicado sobre a diferença entre o valor do imposto calculado com e sem a utilização de benefícios ou incentivos fiscais concedidos à empresa contribuinte do ICMS, já considerada, no aludido percentual, a base de cálculo para o repasse constitucional para os municípios.

A referida Lei produzirá efeitos a partir de 01/01/2020 até o final da vigência do Regime de Recuperação Fiscal – RRF, incluído o período de prorrogação, se for o caso.

Fonte: LinkedIn de Tax Update

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