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Sefaz-RJ regulamenta a abertura do Portal dos Incentivos Fiscais

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Contribuintes que ainda não entregaram as informações e documentos referentes aos benefícios fiscais junto à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) terão até 14 de aneiro para regularizar os processos relativos a 2019. O procedimento pode ser feito através do Portal de Verificação, já disponível desde o dia 13, na página da Sefaz. A regulamentação foi feita pela Portaria SUFIS 922/2019, publicada no Diário Oficial do Estado.

Consultora Jurídica Tributária da Firjan, Priscila Sakalem frisa que a data será a oportunidade final. “Para os contribuintes que não cumpriram a primeira fase de verificação, ainda há a chance de comprovar as condicionantes e os requisitos, mas devem estar com toda a documentação em mãos, pois esta é a última chance”, ressalta.

Para quem já entregou a documentação na convocação anterior, em meados de 2019, a Sefaz já está divulgando os resultados das análises, desde a primeira semana de dezembro. Os pontos analisados e eventuais pendências podem ser acessados por meio da Caixa Postal Virtual (CPV), unidade de comunicação do Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DeC), e os contribuintes devem atentar para o prazo de 30 dias contados da ciência da notificação no sistema. “É muito importante que os contribuintes chequem diariamente o DeC e suas caixas postais virtuais. Esta é a última oportunidade de juntar documentos pendentes e apresentá-los à Sefaz”, afirma. Segundo Priscila, a notificação foi enviada exclusivamente a quem entregou os documentos no período anterior, entre julho e agosto.

‘ROBÔ’ AUXILIA A ARRECADAÇÃO

A Secretaria do Estado de Fazenda do Rio (Sefaz-RJ) criou mais uma ferramenta para aprimorar a fiscalização e a arrecadação de impostos: um robô integrado ao sistema Fisco Fácil que monitora automaticamente toda a base de contribuintes pessoas jurídicas do estado, busca divergências fiscais e cobra as pendências identificadas. Em pouco mais de duas semanas, cerca de R$ 130 milhões ingressaram no caixa do Tesouro Estadual por meio da ferramenta automatizada.

A pesquisa do robô considera as notas fiscais e as declarações dos contribuintes. Quando o sistema encontra uma inconsistência, a empresa é avisada por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DeC) e pelo Fisco Fácil, onde podem ser encontrados os detalhes e as orientações para a autorregularização. Inicialmente, será possível quitar as pendências sem multa, desde que não haja uma ação fiscal já aberta contra o contribuinte. “O sistema monitora as informações, controla os débitos, envia as comunicações de cobrança e informa à fiscalização os casos em que não houve autorregularização, para a realização de ações fiscais e cobranças”, afirma o superintendente de Automatização da Fiscalização e do Atendimento da Sefaz, Fábio Verbicário.

Fonte: Jornal A Voz da Cidade

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