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Alteração no cronograma do eSocial: publicada portaria com novas datas de obrigatoriedade

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O Secretário Especial de Previdência e Trabalho publicou nesta terça-feira, dia 24/12, a Portaria nº 1.419, que traz o novo calendário de obrigatoriedade do eSocial, conforme já divulgado anteriormente. Os eventos periódicos previstos para o próximo mês de janeiro foram prorrogados. Foram criados os grupos 5 e 6, por desmembramento do grupo 4. Agora, o Grupo 4 compreende os órgãos e entidades federais, o Grupo 5 os órgãos e entidades estaduais e o Grupo 6 os municipais.

Além disso, considerando o grande número de empresas pertencentes ao Grupo 3 (ME e EPP optantes pelo SIMPLES, MEI, empregadores pessoas físicas – exceto domésticos, entidades sem fins lucrativos), foi estabelecido que haverá um escalonamento para a obrigatoriedade dos eventos periódicos (folhas de pagamento), definido pelo último dígito do CNPJ básico.

Houve, também, alteração no cronograma de início dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador – SST para todos os grupos.

A mudança no calendário de obrigatoriedade se dá para a implantação da simplificação do eSocial, que deverá ser publicada em breve.

Veja as principais mudanças para os grupos de obrigados:

Grupo 1 – Empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões

– Eventos de tabela, não periódicos e periódicos – já implantados

– 08/09/2020 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240

Grupo 2 – Empresas com faturamento inferior a R$ 78 milhões, exceto as optantes pelo SIMPLES

– Eventos de tabela, não periódicos e periódicos – já implantados

– 08/01/2021 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240

Grupo 3 – ME e EPP optantes pelo SIMPLES, MEI, empregadores pessoas físicas (exceto domésticos), entidades sem fins lucrativos

– Eventos de tabela e não periódicos – já implantados

– Eventos Periódicos (folha de pagamento) – S-1200 a S-1299:

a) 08/09/2020 – CNPJ básico com final 0, 1, 2 ou 3

b) 08/10/2020 – CNPJ básico com final 4, 5, 6 ou 7

c) 09/11/2020 – CNPJ básico com final 8, 9 e pessoas físicas

d) 08/07/2021 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240

Grupo 4 – Entes públicos de âmbito federal e as organizações internacionais

– 08/09/2020 – Eventos de tabela S-1000 a S-1070, do leiaute do eSocial, exceto o evento S-1010

– 09/11/2020 – Eventos não periódicos S-2190 a S-2420

– 08/03/2021 – Evento de tabela S-1010

– 10/05/2021 – Eventos periódicos – S-1200 a S-1299

– 10/01/2022 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240

Grupo 5 – Entes públicos de âmbito estadual e o Distrito Federal

– Eventos de tabela, não periódicos e periódicos – cronograma a ser estabelecido em ato específico

– 08/07/2022 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240

Grupo 6 – Entes públicos de âmbito municipal, as comissões polinacionais e os consórcios públicos

– Eventos de tabela, não periódicos e periódicos – cronograma a ser estabelecido em ato específico

– 09/01/2023 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240

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