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RJ prorroga prazo de pagamento de tributos vencidos no período de indisponibilidade dos serviços da SEFAZ.

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RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 193 DE 27 DE JANEIRO DE 2021

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

ATO DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 193 DE 27 DE JANEIRO DE 2021

PRORROGA PRAZO DE PAGAMENTO DE TRIBUTOS VENCIDOS NO PERÍODO DE INDISPONIBILIDADE DOS SERVIÇOS DA SEFAZ .O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições previstas no inciso II do parágrafo único do art. 148 da Constituição Estadual do Rio de Janeiro, tendo em vista o que consta no processo nº SEI-040073/000005/2021,

CONSIDERANDO:

– a breve indisponibilidade dos serviços e do sítio oficial da SEFAZ na internet; e

– a necessidade de preservar os direitos dos contribuintes, em atenção ao princípio da segurança jurídica;

R E S O LV E :

Art. 1º- Os tributos vencidos nos dias 25, 26 e 27 de janeiro de 2021 poderão ser pagos, sem acréscimos, até o dia 28 de janeiro de 2021.

Parágrafo Único -A Superintendência de Arrecadação da Subsecretaria de Estado de Receita fica autorizada a adotar as providências necessárias para o correto pagamento dos tributos, na forma estabelecida no caput.

Art. 2º- Ficam prorrogados para o dia 28 de janeiro de 2021 os prazos para apresentação de impugnação ou recurso, no âmbito do processo administrativo-tributário, com término nos dias 25, 26 e 27 de janeiro de 2021.

Art. 3º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 2021

GUILHERME MERCÊS

Secretário de Estado de Fazenda

Fonte: Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro

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