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GOVERNO DO RJ PRORROGA ATÉ DIA 19/04/2021 DECRETO QUE DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO AO COVID-19

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GOVERNO DO RJ PRORROGA ATÉ DIA 19/04/2021 DECRETO QUE DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO AO COVID-19

DECRETO N° 47.565, DE 12 DE ABRIL DE 2021

(DOE de 12.04.2021)

Prorroga os efeitos do Decreto n° 47.556 de 03 de abril de 2021, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da propagação do novo Coronavírus (COVID19).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso das atribuições constitucionais e legais, e o contido no Processo n° SEI-1500012934/2021,

DECRETA:

Art. 1° Altera o art. 22 do Decreto n° 47.556, de 03 de abril de 2021 que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 22. Este Decreto possui validade no período de 05/04/2021 a 19/04/2021.“

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 12 de abril de 2021

CLÁUDIO CASTRO

Governador em Exercício

Fonte: Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro

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